Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
8034 |
Acao |
20B7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de AuxÃlio Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefÃcios de auxÃlio financeiro destinado aos jovens. |
descricao |
Pagamento do agente operador do ProJovem, inclusive para auditoria e controle sobre a operacionalização do Programa. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituição oficial de crédito |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1061 |
Acao |
6372 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade de ensino equipada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria da qualidade na educação e do processo de ensino-aprendizagem da escola pública, por intermédio do uso pedagógico das Tecnologias nos processos educacionais. |
descricao |
A ação é implementada no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacinal (ProInfo), bem como nos programas da SEED que promovem prospecção, implementação, expansão e a integração das Tecnologias nos processos de ensino-aprendizagem, prevendo a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de informática e outras tecnologias para Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial e para Bibliotecas. Esses projetos devem prever também a pesquisa, o desenvolvimento e a manutenção de soluções multimÃdia em módulos aplicáveis à educação a distância, bem como desenvolvimento e manutenção de ambientes virtuais de aprendizagem, além de suporte técnico e pedagógico para as ações de capacitação técnica de recursos humanos, apoio técnico com orientação pedagógica a estudos e pesquisas, viabilização de interfaces com o INEP, organismos nacionais e internacionais e apoio ao processo de adesão dos estados, municÃpios e escolas. Comtempla, ainda, o acompanhamento e avaliação através do desenvolvimento de ferramentas sistêmicas dos programas de introdução de Tecnologias na educação, gerando relatórios detalhados por Escolas, Municipios, Estados e com consolidação nacional. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 206; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do ProInfo) Protocolo de Cooperação Técnica nº 1, de 2 de junho de 1995, celebrado entre os Ministérios das Comunicações, da Educação e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República: implanta a TV Escola, a partir de 4 de setembro de 1995.· Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE): institui o Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas das Redes Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, estabelecendo o mÃnimo de 250 alunos para atendimento.· Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE): dispõe sobre a operacionalização do Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas de Ensino Fundamental;· Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº. 15 para escolas com mais de 100 alunos.(devemos colocar todas as portarias do PAC/PDE aqui tb) |
Detalhamento |
Os projetos de tecnologia aplicada à educação são desenvolvidos pela Secretaria de Educação a Distância do MEC que de forma centralizada adquire os equipamentos para montagem nos pontos de atendimento através de processos licitatórios e os projetos de apoio são executados em parceria com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, além de Instituições de Ensino Superior, e Pólos de Capacitação, Organismos Internacionais, Entidades Públicas e Privadas, sem fins lucrativos mediante descentralização, convênios e contratos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1061 |
Acao |
6372 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade de ensino equipada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria da qualidade na educação e do processo de ensino-aprendizagem da escola pública, por intermédio do uso pedagógico das Tecnologias nos processos educacionais. |
descricao |
A ação é implementada no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacinal (ProInfo), bem como nos programas da SEED que promovem prospecção, implementação, expansão e a integração das Tecnologias nos processos de ensino-aprendizagem, prevendo a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de informática e outras tecnologias para Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial e para Bibliotecas. Esses projetos devem prever também a pesquisa, o desenvolvimento e a manutenção de soluções multimÃdia em módulos aplicáveis à educação a distância, bem como desenvolvimento e manutenção de ambientes virtuais de aprendizagem, além de suporte técnico e pedagógico para as ações de capacitação técnica de recursos humanos, apoio técnico com orientação pedagógica a estudos e pesquisas, viabilização de interfaces com o INEP, organismos nacionais e internacionais e apoio ao processo de adesão dos estados, municÃpios e escolas. Comtempla, ainda, o acompanhamento e avaliação através do desenvolvimento de ferramentas sistêmicas dos programas de introdução de Tecnologias na educação, gerando relatórios detalhados por Escolas, Municipios, Estados e com consolidação nacional. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 206; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do ProInfo) Protocolo de Cooperação Técnica nº 1, de 2 de junho de 1995, celebrado entre os Ministérios das Comunicações, da Educação e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República: implanta a TV Escola, a partir de 4 de setembro de 1995.· Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE): institui o Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas das Redes Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, estabelecendo o mÃnimo de 250 alunos para atendimento.· Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE): dispõe sobre a operacionalização do Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas de Ensino Fundamental;· Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº. 15 para escolas com mais de 100 alunos.(devemos colocar todas as portarias do PAC/PDE aqui tb) |
Detalhamento |
Os projetos de tecnologia aplicada à educação são desenvolvidos pela Secretaria de Educação a Distância do MEC que de forma centralizada adquire os equipamentos para montagem nos pontos de atendimento através de processos licitatórios e os projetos de apoio são executados em parceria com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, além de Instituições de Ensino Superior, e Pólos de Capacitação, Organismos Internacionais, Entidades Públicas e Privadas, sem fins lucrativos mediante descentralização, convênios e contratos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1061 |
Acao |
0A30 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BOLSA CONCEDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular à formação inicial e continuada de professores e de profissionais da educação, funcionários de escolas e de secretarias de educação das unidades da Federação, como uma das estratégias de promoção da qualidade do ensino público. |
descricao |
Concessão de bolsas de estudo e de pesquisa – no âmbito dos programas de formação inicial e continuada de professores e de profissionais da educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação - para os envolvidos nos cursos de capacitação voltados ao exercÃcio de tutoria e os atuantes nas funções de formadores, preparadores e supervisores, inclusive oferecendo apoio à aprendizagem e acompanhamento pedagógico sistemático de alunos e tutores, assim como para professores cursistas, nos termos da legislação pertinente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208; Plano Nacional de Educação; Lei de Diretrizes de Bases da Educação LDB (Lei n. 9394/96); Lei de Concessão de Bolsas de Estudo e Pesquisa - (Lei 11.273/2006) e Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Detalhamento |
A concessão de bolsa decorre da parceria, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior (CAPES), Secretaria de Ensino Superior (SESu), Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação a Distância (SEED), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas sem fins lucrativos, secretarias estaduais de educação e prefeituras municipais. Tal concessão está condicionada à adesão das unidades da Federação aos programas instituÃdos pelo Ministério da Educação, mediante celebração de instrumento em que constem os correspondentes direitos e obrigações, de acordo com as regulamentações pertinentes aos respectivos programas institucionais. Os pagamentos das bolsas poderão ser efetivados pela CAPES e pelo FNDE considerando-se, para efeito de aferição do produto, o quantitativo mensal de bolsas pagas, segundo os critérios de cada categoria, no âmbito do referido programa. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1061 |
Acao |
0A30 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BOLSA CONCEDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular à formação inicial e continuada de professores e de profissionais da educação, funcionários de escolas e de secretarias de educação das unidades da Federação, como uma das estratégias de promoção da qualidade do ensino público. |
descricao |
Concessão de bolsas de estudo e de pesquisa – no âmbito dos programas de formação inicial e continuada de professores e de profissionais da educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação - para os envolvidos nos cursos de capacitação voltados ao exercÃcio de tutoria e os atuantes nas funções de formadores, preparadores e supervisores, inclusive oferecendo apoio à aprendizagem e acompanhamento pedagógico sistemático de alunos e tutores, assim como para professores cursistas, nos termos da legislação pertinente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208; Plano Nacional de Educação; Lei de Diretrizes de Bases da Educação LDB (Lei n. 9394/96); Lei de Concessão de Bolsas de Estudo e Pesquisa - (Lei 11.273/2006) e Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Detalhamento |
A concessão de bolsa decorre da parceria, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior (CAPES), Secretaria de Ensino Superior (SESu), Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação a Distância (SEED), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas sem fins lucrativos, secretarias estaduais de educação e prefeituras municipais. Tal concessão está condicionada à adesão das unidades da Federação aos programas instituÃdos pelo Ministério da Educação, mediante celebração de instrumento em que constem os correspondentes direitos e obrigações, de acordo com as regulamentações pertinentes aos respectivos programas institucionais. Os pagamentos das bolsas poderão ser efetivados pela CAPES e pelo FNDE considerando-se, para efeito de aferição do produto, o quantitativo mensal de bolsas pagas, segundo os critérios de cada categoria, no âmbito do referido programa. |
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