Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1061 |
Acao |
4046 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Exemplar distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover de livros e materiais didáticos e de referência alunos e professores das escolas públicas de ensino fundamental, visando contribuir para o acesso universal e gratuito ao ensino de qualidade. |
descricao |
Aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e de referência para prover alunos e professores das escolas públicas de ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, como também a realização de iniciativas que dão suporte aos processos de aquisição e distribuição, tais como a produção e disponibilização do Guia do Livro Didático, seleção, avaliação e controle de qualidade das obras, seminários especÃficos ou encontros nacionais de aperfeiçoamento da polÃtica de aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE; Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010. |
Detalhamento |
As obras são inscritas pelos detentores de direito autoral por meio de edital especÃfico publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em seguida, passam por uma triagem para verificação das caracterÃsticas técnicas e são enviadas à secretaria finalÃstica do Ministério da Educação (MEC) para serem submetidas a um processo de avaliação. As obras aprovadas são apresentadas no Guia de Livros Didáticos, publicado na internet e distribuÃdo à s escolas. Cada escola efetua escolha de uma obra por disciplina, em primeira e segunda opção, em formulário eletrônico. Após o processamento da demanda de todas as escolas, as obras escolhidas são negociadas e contratadas pelo FNDE, junto aos respectivos detentores de direito autoral e distribuÃdas pelos Correios. Os livros são adquiridos em ciclos trienais para cada nÃvel de ensino (séries iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio), além das reposições anuais de material perdido ou consumÃvel e das complementações para novas matrÃculas. A execução ocorre de forma direta (ou centralizada) pelo FNDE ou mediante delegação a outros órgãos federais, por meio da descentralização de crédito, e, ainda, por intermédio da celebração de convênios com parceiros. O processo de inscrição, triagem e avaliação pode iniciar um ou dois anos antes da distribuição. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1336 |
Acao |
8957 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescentes de Quilombos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar para as comunidades remanescentes de quilombos. |
descricao |
Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação Básica das comunidades remanescentes de quilombos, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico especÃfico para essas áreas de atuação, bem como o apoio a projetos de ensino médio nessas áreas, especÃficos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Fortalecimento do ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeira será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e instituições não-governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. Esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à Educação para comunidades remanescentes de quilombos definidas em resoluções especÃficas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros órgãos Federais, por meio de destaque orçamentário. c) Atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminários, cursos, entre outros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1377 |
Acao |
8750 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades IndÃgenas e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar indÃgena, do campo e das comunidades tradicionais, bem como fortalecer o ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. |
descricao |
para: Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação básica dessas escolas, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico especÃfico para essas áreas de atuação, e projetos de ensino médio especÃficos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; Lei 11645/2008; Lei 11.273/2006; e Lei 12.155, de 23/12/2009. |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeiro será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e Instituições Não governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à educação escolar indÃgena, educação do campo e educação para comunidades tradicionais definidas em resoluções especificas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas de Ensino Superior ou outros orgãos Federais, por meio de destaque orçamentario; c) atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminarios, cursos entre outros; d) estabelecimento de parcerias com organizações internacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1377 |
Acao |
8750 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo, das Comunidades IndÃgenas e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de ampliação e melhoraria da educação básica escolar indÃgena, do campo e das comunidades tradicionais, bem como fortalecer o ensino médio, implantando nas escolas a integração da formação acadêmica com formação técnica e tecnológica articulada aos projetos de desenvolvimento sustentável das respectivas regiões. |
descricao |
para: Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para os sistemas de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, para viabilizar a formação inicial e continuada de professores, gestores e profissionais da educação que atuam na Educação básica dessas escolas, bem como a produção e distribuição de material didático e pedagógico especÃfico para essas áreas de atuação, e projetos de ensino médio especÃficos e diferenciados que contemplem a formação de jovens para a gestão de projetos de etnodesenvolvimento dos territórios, considerando a sociodiversidade dessas comunidades, demandados por secretarias estaduais de educação e instituições não-governamentais, que desenvolvem projetos articulados com as secretarias estaduais de educação. Contempla, ainda, o fortalecimento dos sistemas, envolvendo o apoio à coordenação local na melhoria de infra-estrutura, especialmente tecnologia da informação e na concessão de bolsas para despesas realizadas no desempenho de suas atividades, além da capacitação de gestores e profissionais de educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; Lei 11645/2008; Lei 11.273/2006; e Lei 12.155, de 23/12/2009. |
Detalhamento |
A assistência técnico-financeiro será processada: a) mediante convênios com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de Ensino Superior e Instituições Não governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. esses planos deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes à educação escolar indÃgena, educação do campo e educação para comunidades tradicionais definidas em resoluções especificas do Conselho Deliberativo do FNDE; b) atuação direta de Instituições Públicas de Ensino Superior ou outros orgãos Federais, por meio de destaque orçamentario; c) atuação direta do MEC na produção de materiais, encontros, seminarios, cursos entre outros; d) estabelecimento de parcerias com organizações internacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
361 |
Programa |
1448 |
Acao |
8684 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Desenvolvimento Curricular, Práticas e Recursos Pedagógicos para o Ensino Fundamental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de Ensino Apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o aprimoramento de práticas educativas que promovam a qualidade do ensino fundamental e apoiar os sistemas de ensino na implementação gradativa da jornada escolar em tempo integral. |
descricao |
Realização e disseminação de estudos para o monitoramento da ampliação do ensino fundamental de nove anos e sobre a defasagem idade-série; subsÃdios para o desenvolvimento curricular; e assistência técnica e pedagógica e apoio financeiro à s unidades federadas, propiciando condições de implementação gradativa da jornada escolar em tempo integral. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208; |
Detalhamento |
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