Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1377 |
Acao |
8751 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Inserção das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente no Processo Educacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos que visem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da sustentabilidade socioambiental. |
descricao |
para: Apoio técnico-financeiro a projetos voltados para a promoção da sustentabilidade socioambiental das escolas, das comunidades locais e do paÃs, à s temáticas da cidadania, dos direitos humanos e da diversidade em suas múltiplas dimensões. Os projetos devem visar: o desenvolvimento e a consolidação da educação ambiental em todos os nÃveis de escolaridade e modalidades de ensino; o enfrentamento de toda forma de discriminação (étnico-racial, de gênero, por orientação sexual e outras), inclusive mediante a promoção do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos estabelecimentos de Educação Básica; a elaboração de material didático-pedagógico, a formação/capacitação de profissionais em educação (gestores, professores, servidores e profissionais que lidam com a área de educação) com relação à s questões de valorização da diversidade e promoção da cidadania e direitos humanos, dentro da Educação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001Resolução CEB/CNE nº01, de 03/04/2002 (Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação);Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Lei nº 10.639/03Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001; Convenção 169/OIT; Lei 11.645/2008; Lei 11.273/2006; e Lei 12.155, de 23/12/2009. |
Detalhamento |
A assistencia técnico-financeira será processada: a) mediante convênios do FNDE com prefeituras municipais, secretarias estaduais de educação, Instituições Públicas de ensino Superior e Instituições Não governamentais sem fins lucrativos, resultantes de projetos educacionais, elaborados sob a forma de plano de trabalho, que serão apreciados pelo MEC. esses planos de trabalho deverão seguir as normativas e diretrizes pertinentes as temáticas envolvidas na ação. Isto é, serão definidas linhas de atuação (programas/projetos educacionais) do FNDE por meio de resoluções do Conselho deliberativo daquela autarquia, especificando os critérios de cada uma dessas linhas; b) atuação direta de Instituições Públicas Federais de Ensino Superior ou outros orgãos federais, por meio de destaquw orçamentario do FNDE para esses orgãos; c) atuação direta do MEC e do FNDE na produção de materiais, encontros, seminarios, cursos, entre outros; d) mediante parceria com organismo internacionais. |