Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Na Região Sudeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Na Região Sul - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
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