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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0020,Descricao_Acao:Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0020

Descricao_Acao

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos.

descricao

Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mínima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente às unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0030,Descricao_Acao:(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Loca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0030

Descricao_Acao

(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Na Região Sudeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos.

descricao

Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mínima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente às unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0030,Descricao_Acao:Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0030

Descricao_Acao

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

Na Região Sudeste - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos.

descricao

Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mínima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente às unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0040,Descricao_Acao:(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Loca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0040

Descricao_Acao

(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Na Região Sul - 26298

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos.

descricao

Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mínima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente às unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:847,Programa:1061,Acao:0515,Localizador:0040,Descricao_Acao:Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

847

Programa

1061

Acao

0515

Localizador

0040

Descricao_Acao

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

Descricao_Localizador

Na Região Sul - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Escola apoiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos.

descricao

Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mínima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE.

Detalhamento

As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercício, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implícitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente às unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituída por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercício do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a política de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das políticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princípio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras.


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