Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Na Região Centro-Oeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0515 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos suplementares para as escolas públicas de educação básica e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros a escolas, podendo ser nas categorias corrente e de capital, destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para serem empregados: na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da escola; na implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), assim como na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais; no financiamento de atividades voltadas a assegurar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social, propiciando a realização de oficinas de cultura, esporte e lazer, formação para a cidadania e inclusão digital; e na promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artÃsticas, de direitos humanos de meio ambiente – que totalizem carga horária mÃnima de sete horas diárias, com o intuito de promover a melhoria da infra-estrutura fÃsica e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social, bem como contribuir para o funcionamento das unidades educacionais em condições de propiciar ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola e elevação do desempenho escolar, de modo a promover a educação integral. São atendidas pela ação escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades e escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – dispõe sobre o serviço voluntário; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009 – dispõe sobre o atendimento do PDDE; Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – LOA/2011; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. |
Detalhamento |
As prefeituras municipais e as secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, bem como as entidades mantenedoras de educação especial, a cada exercÃcio, manifestam interesse na participação, realizando o processo de adesão das unidades executoras de suas escolas. Estão implÃcitos ao processo de habilitação os procedimentos relativos à aprovação dos dados cadastrais e da prestação de contas. Após esta etapa, o FNDE repassa os recursos diretamente à s unidades executoras, em conformidade com o estabelecido na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. A unidade executora, constituÃda por pessoas da comunidades local e escolar, viabiliza o exercÃcio do controle social e a participação na definição e eleição das demandas e prioridades da escola. Este modelo fortalece a polÃtica de descentralização de recursos, permitindo à comunidade tomar parte na gestão das polÃticas públicas. O atendimento se concretiza mediante repasse financeiro realizado pelo FNDE diretamente à s unidades executoras das escolas, à s prefeituras e secretarias estaduais de educação. O valor repassado observa o princÃpio redistributivo, adotando o critério da redução das desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões brasileiras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de transporte escolar apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a oferta de transporte escolar aos alunos da Educação Básica Pública, residentes em área rural. |
descricao |
Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veÃculos escolares pertencentes à s esferas municipal, estadual ou distrital e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos da Educação Básica pública, residentes em área rural, informados no censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC). |
Base_Legal |
Constituição Federal, artigo 208, inciso VII, Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Súmula AGU nº 46, de 23 de setembro de 2009, e pelas resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, vigentes à época aos repasses dos recursos financeiros, estabelecendo critérios e as formas de transferências de recursos fianceiros à conta do PNATE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente ao ente executor (estados, Distrito Federal e municÃpios) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 9 parcelas e leva em consideração o número de alunos da área rural declarado no censo escolar Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep), bem como instrumentos que buscam minimizar as diferenças regionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
847 |
Programa |
1061 |
Acao |
0969 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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